Sinistro Vida
 

Em caso de sinistro de Vida ou Acidentes Pessoais, visando agilizar o atendimento, informamos abaixo os procedimentos que deverão ser realizados pelo segurado e/ou seu representante legal.

- Comunicar imediatamente o sinistro, logo após ter conhecimento do fato
- Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento

Documentos necessários em caso de:

- Morte Natural
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente Total por Doença
- Invalidez Permanente por Acidente

 * Outros documentos poderão ser exigidos, caso seja necessário esclarecer as circunstâncias em que ocorreu o
   sinistro, ou que o antecedeu.


Documentos em caso de Morte Natural

- Aviso de Sinistro (formulário fornecido pela Seguradora), totalmente preenchido e assinado pelo Beneficiário e, 
  pelo médico que assistiu o Segurado;
- Certidão de Óbito do Segurado;
- Cédula de identidade e CPF do Segurado e do Beneficiário;
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Segurado;
- Documentos que comprovem a condição de Beneficiários:
        . Cônjuge - Certidão de Casamento e Cédula de Identidade; 
        . Companheira - Carteira Profissional do componente principal e Cédula de Identidade; 
        . Filhos - Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade; 
        . Pais - Cédula de Identidade;
- Comprovante de Endereço do Segurado e do Beneficiário;
- Exame de Diagnóstico quando for requerido em função da causa morte (Ressonância Magnética; Biópsia 
  e anatomopatológica etc.);
- Autorização para crédito em conta (
anexo);
- Declaração de únicos herdeiros (
anexo).


Documentos em caso de Morte Acidental


Além dos documentos citados no item anterior:

- Certidão da Ocorrência Policial (B.O.);
- Laudo de Exame Cadavérico (IML);
- Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de 
  Exame Cadavérico (IML);
- Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, quando o fato ocorrer dentro da empresa ou trabalho da mesma;
- Laudo Pericial do local do Acidente.



Documentos em caso de Invalidez Permanente Total por Doença

- Através do formulário denominado Aviso de Sinistro, integralmente preenchido e assinado pelo médico
  assistente e pelo Segurado, este deverá comunicar à Sociedade Seguradora suas condições de saúde,   
  retratando o Quadro Clínico Incapacitante;
- Do Aviso de Sinistro deve constar Declaração Médica indicando a data da Invalidez Funcional Permanente e   
  Total por Doença (data do sinistro);
- Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o  momento temporal
  exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no
  item Dos Riscos Cobertos;
- Ao Aviso de Sinistro devem ser anexados:
  . Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do Segurado; 
  
. Relatório do médico-assistente do Segurado:
    
indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada; e
    - 
detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em 
      algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações
      Autonômicas do Segurado.
   . Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e
     resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas 
     no item anterior;
- Autorização para crédito em conta (anexo).


Documentos em caso de Invalidez Permanente por Acidente

- Aviso de Sinistro e Acidentes Pessoais - formulário fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e 
  assinado pelo Segurado ou seu representante e, pelo médico que assistiu o Segurado;
- Declaração Médica comprovando a invalidez permanente (obs.: 
A aposentadoria por invalidez concedida por 
  instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez 
  permanente);
- Cédula de identidade e CPF do Segurado;
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Segurado;
- Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
- Comprovante de Endereço do Beneficiário;
- Laudo médico detalhado assinado pelo Médico Habilitado assistente, contendo o diagnóstico, detalhando a
  natureza da lesão e o grau definitivo de invalidez;
- Raios-X das lesões e Exames complementares comprovando os diagnósticos e detalhamento da lesão e do 
  competente prontuário médico em caso de internações hospitalares;
- Certidão da Ocorrência Policial (B.O);
- Autorização para crédito em conta (
anexo)